Características

  • Descendentes diretos de emigrantes cabo-verdianos, até o 2º grau, desde que residam no estrangeiro; 
  • Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, bem como os seus cônjuges, desde que aufiram pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira; 
  • Viúvo(a) de emigrante que receba pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira; 
  • Cabo-verdianos trabalhadores do mar ao serviço de barcos estrangeiros.