Características
- Descendentes diretos de emigrantes cabo-verdianos, até o 2º grau, desde que residam no estrangeiro;
- Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, bem como os seus cônjuges, desde que aufiram pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;
- Viúvo(a) de emigrante que receba pensões ou rendimentos similares em moeda estrangeira;
- Cabo-verdianos trabalhadores do mar ao serviço de barcos estrangeiros.