Características

Para se abrir uma conta à ordem, deve-se começar por definir quem terá acesso à mesma (regime de titularidade), e que pode ser um dos seguintes: conta singular ou individual, conta solidária, conta conjunta. 

A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante o preenchimento dos formulários próprios, ficha de assinatura (disponível nos balcões do BCA, ainda através do nosso site: (Formulários de abertura de conta).
Nome completo, assinatura, data de nascimento, filiação, tipo e número da entidade emitente do documento de identificação, nacionalidade e naturalidade, morada completa, estado civil, habilitações, número de identificação fiscal (NIF), profissão e função ou cargo que exerça e entidade patronal.
  • Bilhete de Identidade (residentes);
  • Passaporte (não residentes/emigrantes).
Sociedade por Quotas
  • Fotocópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial e indicação de quem são os gerentes e como se obriga a sociedade;
  • Declaração do NIF;
  • Fotocópia do Boletim Oficial (BO) que publica o pacto da sociedade e inicial e eventuais alterações se as houver;
  • Fotocópia autenticada ou certidão notarial.

Sociedade Anónimas;
  • Fotocópia da Certidão de Registo Comercial;
  • Cópia Autenticada de acta da Assembleia Geral que delibera sobre nomeação dos actuais Administradores, qual a duração do mandato e como se obriga a sociedade;
  • Declaração do NIF;
  • Cópia autenticada de documentos de identificação dos representantes da sociedade na conta bancária.

Empresas Públicas
  • Boletim Oficial, com a publicação dos estatutos;
  • Boletim Oficial, com a nomeação dos seus representantes;
  • Fotocópia da Certidão de registo comercial;
  • Cópia Autenticada de acta da Assembleia Geral que delibera sobre nomeação dos actuais Administradores, qual a duração do mandato e como se obriga a sociedade;
  • Declaração do NIF;
  • Cópia autenticada de documentos de identificação dos representantes da sociedade na conta bancária.

Sociedade em Nome Individual
  • Boletim Oficial, com a publicação do contrato da sociedade ou uma certidão de escritura, acompanhada duma certidão da conservatória, como prova do registo definitivo da sociedade;
  • Cópia autenticada da acta da assembleia da assembleia que deliberou sobre a nomeação do(s) gerente(s) e como obrigar a conta bancária;
  • Declaração do NIF.

Empresário em Nome Individual
  • Fotocópia do Boletim Oficial, com a publicação da escritura;
  • Declaração do NIF.

Cooperativas e Associações
  • Fotocópia do Boletim Oficial, em que foram publicados os estatutos;
  • Acta da Assembleia Geral que elegeu a direcção para o mandato em curso;
  • Carta assinada por todos os membros da Direcção, declarando as condições de movimentação da conta.
  • Falta de documentos de identificação do (s) interveniente (s) e da empresa, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta tanto a débito como a crédito);
  • Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que devera ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais.
O montante mínimo exigível na abertura de contas de D.O é de 5.000 ECV.
  • Cheque;
  • Ordem de débito/transferências;
  • BCADirecto e, outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo Banco.