Regulamento de Bolsa de Mérito BCA 

 

Artigo 1º
Natureza e Duração

 

  1. Enquadrado na política de responsabilidade social, o Banco Comercial do Atlântico (BCA) cria em parceria com a Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), o programa de bolsa de mérito BCA, e enquadra-me na alínea a) da cláusula segunda do protocolo de Cooperação entre a Uni-CV e o BCA;
  2. A bolsa de mérito BCA é de abrangência nacional e destina-se aos estudantes nas áreas Ciências Económicas, Tecnologias e Social.
  3. A bolsa de mérito BCA é anual, tem a duração de um ano, renovável, conforme o disposto no presente regulamento;
  4. A bolsa de mérito BCA permite suportar os custos com a formação, nomeadamente, a propina, o alojamento, a alimentação, o transporte, e outras despesas académicas.

 

Artigo 2.º
Benefícios financeiros

 

  1. A bolsa de mérito BCA terá um valor mensal de 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos), e terá a duração de 12 meses;
  2. Referente ao número anterior, o valor da propina e o seguro escolar (quando aplicável) será pago diretamente à Uni-CV, o remanescente na conta do estudante no BCA.

 

Artigo 3.º
Condições de Elegibilidade

  1. A bolsa é atribuída ao estudante na lógica da meritocracia, aliada a condições socioeconómicas e financeiras para frequência do curso de licenciatura na Universidade:

a) Estar matriculado num curso de licenciatura na Universidade de Cabo Verde;

b) Possuir uma classificação igual ou superior a 14,00 (catorze) valores, referente ao ensino secundário (12º ano) ou equivalente);

c) Não beneficiar e/ou acumular a bolsa com outro tipo de apoios concedida por outra entidade;

d) Apresentar a Declaração que comprove a sua situação socioeconómica.

2. Referente a alínea a), são elegíveis os estudantes que se não se encontram em situação financeira irregular.

 

Artigo 4.º
Apresentação da Candidatura

  1. A candidatura é online, exclusivamente, no portal candidatura da Universidade de Cabo Verde, mediante os prazos estabelecidos no edital de candidatura emitido  

 

Artigo 5.º
Documentação

  1. Para a apresentação das candidaturas, devem os candidatos submeter os seguintes documentos: 

    a)       Fotocópia de Cartão Nacional do Cidadão e/ou Passaporte;

    b)       Declaração de NIF;

    c)        Declaração de matrícula e/ou de frequência na Uni-CV;

    d)       Fotocópia do Certificado do 12º ano ou equivalente;

    e)       Declaração de vencimento bruto mensal do agregado familiar emitida pela entidade patronal;

    f)        Na inexistência do vínculo laboral formal, conforme a alínea anterior, deve o candidato apresentar uma declaração de subsistência do agregado familiar e/ou declaração do cadastro social único, quando aplicável;

    2.       Os documentos referentes na alínea f terão de ser devidamente comprovados e reconhecidas em cartórios. 

    3.       Em caso de empate, os indicadores de inclusão, associativos, voluntariado serão considerados para o desempate; 

    4.       A prestação de declarações falsas e/ou o uso de declaração falsificada, está sujeita ao cancelamento da candidatura e penas estabelecidas na lei.

 

Artigo 6º
Júri

  1.  A equipa de júri é composta através de um despacho da Universidade de Cabo Verde.

 

Artigo 7º
Seriação e Seleção dos Candidatos

  1. Para efeitos de atribuição da bolsa de mérito BCA, os candidatos serão seriados de acordo com os critérios discriminados abaixo:

    a)       Rendimento per capita do agregado familiar (RF) – (peso 50);

    b)       Média Final - desempenho Académico (DA) - (peso 40)

    c)        Equilíbrio Regional (EQ) – (Peso 10)
  2. A seleção dos candidatos é realizada por ordem decrescente de classificação obtida através da seguinte fórmula:

    a)        (RF*50) + (NC/DA*40) + (ER*10)

    b)       Em caso de empate serão considerados os seguintes fatores: óbito dos pais, de um deles ou do encarregado da educação, caso de acidentes graves do(s) encarregado(s) da educação, deficiência e a participação cívica do candidato.  
  3. Os resultados serão divulgados, preferencialmente, através do site da Uni-CV e do BCA.

 

Disposições Finais

O candidato selecionado assinará um contrato de bolsa de mérito BCA, com a entidade financiadora, através da Uni-CV (https://www.unicv.edu.cv/pt/)

 

BCA, Nôs Banco Na Nôs Terra

 

Consulte abaixo o documento de Regulamento da Bolsa de Estudo do BCA – Uni-CV.