Características
Até 100% do valor de avaliação feita pelo BCA, com limite de:
- 7.000.000,00 CVE (Sete milhões de escudos), para aquisição ou construção de habitação;
- 2.000.000,00 CVE (dois milhões de escudos), para reformas, recuperação e ampliação de habitação.
- Mínimo: Análise caso a caso;
- Máximo: 30 anos com limite de idade do(s) proponente(s) de 65 anos na maturidade do empréstimo.
- Prestações mensais e sucessivas de capital e juros;
- A data de pagamento das prestações deve, preferencialmente, coincidir com a data de recebimento/crédito de ordenados/rendimentos do(s) mutuário(s).
Tabela em vigor praticada no BCA, disponível nos balcões e no site.
Não deve exceder os 40% considerando todas as responsabilidades bancárias mensais, incluindo a resultante da operação proposta.
Tabela em vigor praticada no BCA, disponível nos balcões e no site.
1.Declaração Periódica de Rendimento (DPR), Mod.111 e Mod.112, devidamente carimbados e comprovados pela Repartição das Finanças do respetivo domicilio fiscal. Na impossibilidade de apresentar o Mod.111, aceita-se a entrega da Declaração de Rendimento Anual Bruto, emitida pela Entidade Patronal.*
2.Última Nota Demonstrativa de Liquidação de IRPS para Pessoas Singulares, Mod.6A, Guia de Pagamento (DUC), Mod.GP010 (no caso de imposto liquidado) e plano de pagamento emitido pela Repartição das Finanças, em caso de parcelamento de divida
3.Declaração comprovativa da Composição do Agregado Familiar, emitida pela Câmara Municipal, acompanhada do “Mod.I - Declaração da Composição e Rendimentos do Agregado Familiar”.
4. Cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação, Cédula ou Certidão de Nascimento.
5.“Mod.II - Declaração de Rendimentos de Membro do Agregado Familiar”, auferidos no ano civil anterior ao da apresentação do pedido.
6. “Mod.III - Autorização para Verificação de Informações” que autoriza as entidades competentes a aceder às informações necessárias para fazer o acompanhamento, a verificação e a fiscalização do cumprimento do disposto no regime de Crédito Bonificado.
7. Certidão de casamento, de união de facto ou de divórcio.
8. Declaração judicial, nos casos de adoção ou tutela.
9. Declaração, emitida pela Repartição das Finanças, caso se aplique o seguinte:
* No caso dos mutuários que estejam inseridos no Regime REMPE (Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas) devem entregar, como comprovativo do rendimento auferido no ano civil anterior, a Declaração de Vencimento pessoal, juntamente com a Folha de Ordenados e Salários entregue no INPS.
2.Última Nota Demonstrativa de Liquidação de IRPS para Pessoas Singulares, Mod.6A, Guia de Pagamento (DUC), Mod.GP010 (no caso de imposto liquidado) e plano de pagamento emitido pela Repartição das Finanças, em caso de parcelamento de divida
3.Declaração comprovativa da Composição do Agregado Familiar, emitida pela Câmara Municipal, acompanhada do “Mod.I - Declaração da Composição e Rendimentos do Agregado Familiar”.
4. Cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação, Cédula ou Certidão de Nascimento.
5.“Mod.II - Declaração de Rendimentos de Membro do Agregado Familiar”, auferidos no ano civil anterior ao da apresentação do pedido.
6. “Mod.III - Autorização para Verificação de Informações” que autoriza as entidades competentes a aceder às informações necessárias para fazer o acompanhamento, a verificação e a fiscalização do cumprimento do disposto no regime de Crédito Bonificado.
7. Certidão de casamento, de união de facto ou de divórcio.
8. Declaração judicial, nos casos de adoção ou tutela.
9. Declaração, emitida pela Repartição das Finanças, caso se aplique o seguinte:
- Um dos membros do agregado familiar estar dispensado da apresentação dos Modelos 111 e 112;
- Um dos membros do agregado familiar não auferir rendimentos.
* No caso dos mutuários que estejam inseridos no Regime REMPE (Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas) devem entregar, como comprovativo do rendimento auferido no ano civil anterior, a Declaração de Vencimento pessoal, juntamente com a Folha de Ordenados e Salários entregue no INPS.
- Requerimento de pedido de Acesso, enquadramento ou Compra de Dívida OIC, para bonificação de juros, dirigida à Direcção-Geral do Tesouro/Ministério das Finanças e do Planeamento.
- Declaração Periodica de Rendimento (DPR), Mod. 111 e Mod.112, devidamente carimbados e comprovados pela Repartição das Finanças do respetivo domicílio fiscal. Na impossibilidade de apresentar o Mod. 111. aceita-se a entrega da Declaração de Rendimento Anual Bruto, emitida pela Entidade Patronal.
- Última Nota Demonstrativa de Liquidação de IRPS para Pessoas Singulares, Mod. 6ª, Guia de Pagamento (DUC), Mod. GP010 (no caso de imposto liquidado)e plano de pagamento emitido pela repartição das finanças, em caso de parcelamento de dívida.
- Declaração comprovativa da composição do Agregado Familiar, emitida pela Câmara Municipal, acompanhada do “Mod.1 – Declaração da Composição e Rendimentos do Agregado Familiar”.
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação, Cédula ou Certidão de Nascimento.
- Mod.III - Autorização para Verificação de Informações” que autoriza as entidades competentes a aceder às informações necessárias para fazer o acompanhamento, a verificação e a fiscalização do cumprimento do disposto no regime de Crédito Bonificado.
- “Mod. III – Autorisação para Verificação de Informações” que autoriza as entidades competentes a aceder às informações necessárias para fazer o acompanhamento, a verificação e a fiscalização do cumprimento do disposto no regime de Crédito Bonificado;
- Certidão de casamento, de união de facto ou de divórcio;
- Declaração judicial, nos casos de adoção ou tutela;
- Declaração, emitida pela Repartição das Finanças, caso se aplique o seguinte:
- Um dos membros do agregado familiar estar dispensado da apresentação dos Modelos 111 e 112;
- Um dos membros do agregado familiar não auferir rendimentos;
- “Mod.IV - Declaração de Honra de Inexistência de outra Habitação Própria ou para Arrendamento e de outros Créditos com a mesma Finalidade”, atestando não ser titular de outra habitação própria ou p/arrendamento ou de outro crédito destinado a aquisição, construção, beneficiação e recuperação ou ampliação de habitação própria permanente ou para arrendamento e aquisição de terreno para construção de habitação, nos termos do D.L nº37/2010, de 27 de Setembro. É aplicável a cada interveniente no crédito separadamente, independente do estado civil.
Apólice de Seguro atualizada e confirmação da respetiva Autorização de Débito para cobrança.
- Planta ed localização;
- Plantas Cotadas;
- Certidão Matricial Atualizada (3 meses);
- Certidão Predial Atualizada (3 meses).
1. Cópia do contrato-promessa de compra e venda (ou respetiva minuta, no caso de intercalar para primeiro sinal).
1. Cópia do contrato-promessa de compra e venda (ou respetiva minuta, no caso de intercalar para primeiro sinal).
- Contrato-promessa de compra e venda;
- Projetos de construção aprovada ou declaração da Camara Municipal sobre a viabilidade de construção;
- Declaração de compromisso de início da construção no prazo máximo de 1 (um ) ano.
- Projeto aprovado ou licença de obras (se exigível);
- Medições e orçamentos;
- Descrição das benfeitorias a realizar;
- Declaração emitida pela Câmara Municipal sobre a viabilidade da construção, com a indicação das características fundamentais do fogo a construir;
- Cópia autenticada do Alvará de Loteamento, se existir.
- Projeto aprovado ou licença de obras (se exigível);
- Medições e orçamentos;
- Descrição das benfeitorias a realizar.
- Declaração de dívida atualizada (para transferências de empréstimos de OIC);
- Cópia de escritura anterior (para transferências de empréstimos de OIC).
- Cópia dos documentos de identificação dos vendedores (Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação e Declaração de NIF, para particulares, ou Certidão Comercial atualizada, para empresas), quando a finalidade é aquisição;
- Certidões Matricial e Predial atualizadas;
- Subscrição/aceitação de Seguros (Incendio, Vida e outros, negociados).