Características

Os consumidores finais beneficiados virão ter a redução no custo global (fatura & crédito), mesmo durante o período de amortização dos créditos e passarão a ter uma redução significativa no período pós amortização do crédito.
As entidades beneficiárias deste regime de Bonificação são todas as famílias que cumpram os seguintes requisitos:
  • Não tenham incidentes não justificados juntos da banca e/ou dívidas a Administração Fiscal, Segurança Social ou a qualquer das partes até a data de aprovação do crédito;
  • Não sejam beneficiários ativos de nenhum outro tipo de juro de crédito bonificado pelo Estado;
  • Sejam considerados consumidores finais enquadrados na categoria de baixa tensão normal, nos termos da Lei.
3.000.000 CVE (Três milhões de escudos por cliente).
taxa de juro contratualizada será bonificada em 50% pelo Estado, nos termos do artigo 38º da Lei do Orçamento Geral do Estado para 2022.
  • Particulares sem Crédito Habitação : Taxa fixa de 7,5%;
  • Particulares com Crédito Habitação: Majoração de 1% (sendo a taxa final fixa).
7 anos
  1. Cliente - Apresenta a DNICE o projeto e as características técnicas dos equipamentos do sistema a instalar, seguindo as diretrizes em termos de limites de potência instalada, para efeitos de emissão de um Certificado de Conformidade do Projeto;
  2. DNICE - Avalia o projeto e emite Certificado de Conformidade do Projeto;
  3. Cliente - Faz o pedido de crédito no BCA e entrega a fatura proforma relativa aos equipamentos, nomeadamente sistemas solares fotovoltaicos, microturbinas eólicas ou outro tipo de tecnologias que pretenda instalar e o Certificado de Conformidade do Projeto.
  4. BCA - Avalia o processo de bonificação de juros e envia à DGT .
  5. DGT - DGT analisa e valida a atribuição da Bonificação e informa ao BCA a decisão;
  6. BCA - Comunica ao beneficiário a decisão, segue o procedimento para contratação e desembolso e faz o acompanhamento dos empréstimos;
  7. DNICE - Faz o seguimento e a avaliação de todo o processo através da Plataforma de Gestão do Programa de Bonificação do Mercado de Microprodução de Energias Renováveis.
Os projetos elegíveis para este tipo de regime de Bonificação são todos os projetos de aquisição de equipamentos e serviços de instalação para a microprodução de energia renovável e que cumpram todas as condições técnicas definidas no Decreto Lei nº 54/2018 de 15 de outubro, com a devida validação ou aprovação da Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia (DNICE).
Será feito a suspenção temporária da bonificação concedida pelo estado sempre que os beneficiários estiverem em dívida para com a Administração Fiscal, Segurança Social e instituição bancária, num período igual ou superior a 1 (um) ano.

Contudo a suspensão poderá ser levantada caso houver a regularização das dívidas perante o fisco.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação junto dos balcões do BCA e não constituiu uma proposta contratual;

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.

 Para mais informações, dirija-se a qualquer Agência ou Gabinete Empresas do BCA ou contacte-nos.